Considerando a necessidade de desburocratizar os processos de contratação
no âmbito da PCRJ, foi instituída a Declaração de Situação Cadastral, que
tem por objetivo centralizar e unificar a apresentação da documentação por
parte das empresas que celebrem Atas de Registro de Preços com os órgãos e
entidades municipais, bem como contratos com fundamento em dispensas e
inexigibilidades de licitação.
Dessa forma, os documentos relacionados a regularidade jurídica, fiscal e
trabalhista deverão ser substituídos por essa Declaração de Situação Cadastral.
Porém, cabe destacar que caso haja documentos com validade expirada, os órgãos
e entidades contratantes deverão requisitar a devida comprovação da sua
regularidade por parte da empresa interessada.
A emissão da Declaração de Situação Cadastral só pode ser feita por servidores
devidamente cadastrados no SIGMA.
A declaração de situação cadastral foi instituída por meio do decreto Nº 42.716
de 31 de dezembro de 2016 e regulamentada pela resolução SMA Nº 2013 de 30
de dezembro de 2016.
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