Lembramos também que a utilização desses modelos não dispensa o exame de cada processo de compra e respectivos Editais pela Assessoria Jurídica de cada órgão, em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 38, da Lei Federal 8.666/93. No entanto a utilização dos modelos com a indicação de seu título no despacho de encaminhamento às assessorias jurídicas, é providência que agiliza em muito o trabalho de revisão a aprovação exigido por lei.
Este é mais um serviço colocado à disposição de usuários internos e externos pela Secretaria Municipal de Administração, com a finalidade de obter mais eficiência e economia nos processos administrativos de compras e contratações de serviços.
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